RESOLUÇÃO N° 002/2026

  • Publicação: 05/10/2026 às 11:54
  • Ano base: 2026
  • Número: 002
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026

    Altera dispositivos da Resolução de Plenário nº 05, de 1º de agosto de 2024, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté/RS, para adequar as regras relativas às licenças dos Vereadores e à convocação de suplentes ao art. 56, § 1º, da Constituição Federal, à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAIBATÉ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

    Art. 1º O art. 25 da Resolução de Plenário nº 05, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 25 O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora, nos seguintes casos:

    I - sem direito à remuneração, para tratar de assunto de interesse particular, por tempo determinado, não superior a cento e vinte dias, em cada Sessão Legislativa;

    II – com direito a optar pelo subsídio de Vereador ou pela remuneração do cargo, quando nomeado para a função de Secretário Municipal ou equivalente, sendo automaticamente licenciado;

    III - com direito à remuneração:

    a) para tratamento de saúde;

    b) para usufruir licença-maternidade, paternidade ou adotante ou concessão de guarda.

    IV – licença maternidade, paternidade e adotante, na forma da legislação infraconstitucional;

    V – no caso de outras licenças e impedimentos decorrentes do exercício do mandato eletivo;

    VI – nos casos de impedimento derivados de licença do Prefeito e Vice-Prefeito superiores a 15 (quinze) dias.

    §1º O requerimento de licença será incluído na Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente, para votação, com preferência sobre outra matéria, exceto nos casos do inciso III deste artigo, quando serão deferidos de plano pela Mesa Diretora, pelo prazo indicado em laudo ou em lei, prorrogando-se automaticamente no caso de emissão de novo laudo ou continuidade do auxílio-doença.

    §2º Nas hipóteses de licença para tratamento de saúde, se o afastamento do Vereador for superior a quinze dias a Câmara Municipal complementará o valor integral do subsídio remuneratório, caso o valor pago pelo benefício previdenciário seja inferior, desde que haja previsão na lei de fixação do subsídio.”

     

    Art. 2º O art. 27 da Resolução de Plenário nº 05, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 27. Se o pedido de licença para tratar de interesse particular for igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, o Presidente da Câmara convocará o respectivo Suplente, que substituirá o titular durante o prazo estabelecido.

     § 1º O pedido de licença para tratar de interesse particular inferior a 120 (cento e vinte) dias não enseja a convocação do suplente.

    § 2º Durante o período em que exercer o mandato, o Suplente poderá atuar nas Comissões.

    § 3º As proposições e requerimentos apresentados pelo Suplente, após o retorno do Vereador titular, terão o regimental acompanhamento do Líder da sua Bancada ou, na falta deste, pela comissão temática pertinente a matéria apresentada.

     § 4º O Suplente de Vereador, para licenciar-se, precisa estar no exercício do mandato, podendo ser convocado os suplentes sucessivos, titulados e diplomados caso o Vereador, em ato declaratório, comunique o impedimento para assunção do mandato, chamando-se o suplente subsequente, sempre obedecendo o previsto no §1º deste artigo.

    §5º Será convocado o Suplente, por qualquer prazo, nas demais licenças e impedimentos, legalmente previstos em norma constitucional ou infraconstitucional, que não sejam derivadas de licença para tratar de interesse particular.”

    Art. 3º Permanecem aplicáveis, no que não conflitarem com esta Resolução, as demais disposições regimentais relativas à substituição de membros das Comissões, à posse dos suplentes e ao exercício temporário do mandato.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Caibaté, RS, 6 de outubro de 2026.

    Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

     

     

    NEUSA MARIA MARX

    PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIBATÉ/RS

     

     

    ROBERTO BACK

    1º SECRETÁRIO

     

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